Você aceita um frete maior que o de costume, carrega o furgão e pega a estrada rumo a outra cidade. Numa blitz da Polícia Rodoviária Federal, ou num posto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o agente pede o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e confere se a atividade cadastrada no seu CNPJ cobre transporte de carga. É nesse momento, parado no acostamento com o motor ligado, que muito freteiro autônomo descobre o problema: o Microempreendedor Individual (MEI) que ele abriu anos atrás, para vender outra coisa ou prestar outro serviço, não cobre frete.
MEI comum não cobre transporte de carga como atividade principal. As ocupações de transportador autônomo ficam fora da lista geral liberada para o MEI. Existe um regime específico para isso, com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) próprio, teto de faturamento maior e Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mais caro: o MEI Caminhoneiro. Vale tanto para quem roda com caminhão quanto para quem faz carreto com furgão ou utilitário, seja um frete avulso, seja uma mudança completa. Confira o que muda antes de aceitar o próximo frete maior.
MEI comum cobre transporte de carga?
Não. As ocupações de transportador autônomo de carga, sejam elas carreto dentro da cidade, mudança ou frete entre estados, não fazem parte da lista geral de atividades liberadas para o MEI comum. Quem se cadastra como MEI numa atividade qualquer e começa a fazer frete por fora está fora da atividade declarada no CNPJ, mesmo com o CNPJ ativo e o DAS em dia.
Para cobrir transporte de carga, existe um enquadramento separado, com regras próprias descritas pelo governo federal: o MEI Caminhoneiro, criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e regulamentado pela Resolução CGSN nº 165, de 2022 (fonte consultada em 23/09/2026). Ele vale para quem exerce, de forma exclusiva e independente, uma das ocupações de transporte autônomo listadas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022. O nome popular remete a caminhão, mas a regra cobre qualquer veículo de carga usado de forma autônoma, inclusive furgão e utilitário leve (referência de mercado: Fiorino, Saveiro), desde que a atividade principal seja transportar carga de terceiros.
O que é o MEI Caminhoneiro, na prática?
É o enquadramento que permite ao transportador autônomo de carga (dirigindo caminhão, furgão ou utilitário) se formalizar como MEI com regras próprias, diferentes do MEI comum. O limite de faturamento sobe, a contribuição mensal também sobe, e a inscrição só abre uma vez por ano.
Os requisitos: receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (ou R$ 20.966,67 por mês, proporcional, para quem começa no meio do ano), nenhum débito com o INSS ou com a Fazenda Pública, no máximo um empregado contratado, e exercício exclusivo de uma das ocupações de transporte autônomo, sem cessão ou locação de mão de obra para terceiros. Isso separa o MEI Caminhoneiro do motorista que trabalha registrado ou por CLT dentro de uma transportadora: aqui a relação é autônoma, sem subordinação e sem habitualidade fixa para um único contratante.
No dia a dia, isso pesa em dois formatos comuns entre quem começa informal: prestar frete fixo, todo mês, sempre para a mesma empresa, com horário definido por ela; e colocar um ajudante fixo trabalhando como se fosse empregado sem carteira assinada. Os requisitos de exclusividade e ausência de subordinação são exigência do próprio enquadramento, então vale confirmar com um contador se a rotina de trabalho real se encaixa neles antes de declarar o enquadramento.
Quais CNAEs cobrem carreto, mudança e frete entre estados?
Quatro ocupações, todas dentro da Tabela B do Anexo XI: transporte rodoviário de carga municipal (CNAE 4930-2/01), transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02), transporte de produtos perigosos (4930-2/03) e transporte de mudanças (4930-2/04).
Carreto e mudança não são a mesma ocupação para efeito de cadastro. Uma geladeira sozinha entregue dentro da mesma cidade entra no CNAE municipal (01). Um carreto de material de construção que sai de uma loja e vai para uma obra na mesma cidade também entra no CNAE municipal (01). Uma mudança de apartamento de dois quartos que sai de uma cidade e chega em outro estado entra no CNAE intermunicipal e interestadual (02). Já uma mudança residencial completa, com todo o mobiliário de uma casa ou de um escritório de dez pessoas, é enquadrada na ocupação específica de mudanças (04), esteja ela dentro da mesma cidade ou entre estados. Quem faz só frete de carga avulso e nunca mudança completa não precisa marcar a ocupação de mudanças; quem faz as duas coisas pode declarar mais de uma ocupação dentro do mesmo cadastro de MEI Caminhoneiro.
Quanto custa o DAS do MEI Caminhoneiro em 2026?
Mais que o dobro do DAS do MEI comum. A contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é 12% do salário mínimo mensal, contra 5% do MEI comum, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da ocupação declarada. Com o salário mínimo em R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 12.797, de 23/12/2025), a conta fecha assim, segundo a página de perguntas frequentes do gov.br/empresas-e-negocios (consultada em 23/09/2026):
| Regime | INSS (mensal) | ICMS ou ISS | DAS total |
|---|---|---|---|
| MEI comum, atividade de comércio | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| MEI comum, atividade de serviço | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| MEI Caminhoneiro, carga intermunicipal/interestadual | R$ 194,52 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 195,52 |
| MEI Caminhoneiro, carga municipal ou mudança | R$ 194,52 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 199,52 |
Coloque esse valor na planilha antes de fechar preço com o cliente. Quem calcula o frete sem considerar os quase R$ 200,00 mensais do DAS do MEI Caminhoneiro embute um custo fixo que só aparece na hora de pagar o carnê. Esse valor de referência para o piso da atividade de transporte é diferente do piso mínimo de frete definido pela ANTT, que trata do valor cobrado pelo serviço, não da contribuição tributária mensal: são duas contas separadas, e as duas entram na planilha de custo.
Quando dá para se inscrever no MEI Caminhoneiro?
Só numa janela por ano: entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Fora desse período, a inscrição nessa ocupação específica não abre, mesmo que o restante da documentação já esteja pronta.
Perdeu a janela de janeiro? Isso não impede de trabalhar. O RNTRC não exige CNPJ: dá para se cadastrar como Transportador Autônomo de Carga (TAC) só com CPF ativo, rodar com carga paga durante o ano e recolher como autônomo pessoa física, deixando a formalização como MEI Caminhoneiro para a próxima janela de janeiro. Anote a data no calendário assim que puder, porque a janela é curta e não volta no meio do ano.
MEI Caminhoneiro também precisa de RNTRC?
Sim. RNTRC ativo é obrigatório para qualquer transportador rodoviário de carga remunerado, seja MEI Caminhoneiro, TAC sem MEI ou empresa de transporte, segundo o portal da ANTT. Sem ele, a carga fica retida e o veículo pode ser impedido de seguir viagem na fiscalização.
O cadastro é feito pelo RNTRC Digital, com conta gov.br, ou em um posto de atendimento presencial. Para o TAC pessoa física, é preciso ter CPF ativo, documento de identidade, capacidade civil, aprovação em curso específico para TAC ou pelo menos três anos de experiência comprovada na atividade, e posse ou direito de uso sobre até três veículos de carga na categoria aluguel. A própria ANTT afirma: “este serviço é gratuito quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT”. O cadastro direto no portal não tem custo; desconfie de quem cobra para agilizar o RNTRC. Confira o cadastro antes de sair com uma carga maior: é mais barato perder dez minutos consultando do que perder a viagem inteira numa blitz.
MEI Caminhoneiro emite CT-e ou nota fiscal?
Depende do estado, e é exatamente aí que mais freteiro se atrapalha. Não existe uma regra única nacional para qual documento fiscal o TAC emite: a exigência varia por Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual e, para transporte só dentro do município, por prefeitura.
Em vários estados, o TAC com RNTRC ativo tem adesão automática ao regime da Nota Fiscal Fácil (NFF) e passa a poder emitir Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para viagens intermunicipais e interestaduais. Para transporte só municipal, alguns municípios pedem Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) em vez de CT-e. Essa regra muda de estado para estado e de cidade para cidade: antes de rodar sem nenhum documento fiscal, confirme a exigência na Sefaz do seu estado e com um contador. Regra tributária muda, e o freteiro que leva multa por documento fiscal errado geralmente descobriu a regra tarde demais.
Quem já resolveu a parte fiscal e quer aparecer para clientes de verdade sem depender só de indicação pode se cadastrar como prestador na Fretify.
Cidades com mais movimento, como Salvador (BA), já têm freteiros com perfil Pro, dado verificado pela própria plataforma, ao lado de perfis ainda não reivindicados pelo dono do negócio.
Antes de aceitar o próximo frete maior, resolva nessa ordem: confira se o RNTRC está ativo, calcule o DAS do MEI Caminhoneiro dentro do custo fixo mensal, confirme com um contador qual documento fiscal vale no seu estado para aquela viagem e, se a janela de janeiro já passou, marque no calendário a próxima abertura. E, tão importante quanto a parte fiscal, deixe o combinado com o cliente por escrito antes de sair com a carga: isso evita disputa sobre valor e prazo depois que o frete já está andando.
Perguntas frequentes
O que é o MEI Caminhoneiro?
É o enquadramento de MEI criado pela Lei Complementar nº 188/2021 para quem exerce, de forma exclusiva, uma das ocupações de transporte autônomo de carga: carga municipal, carga intermunicipal/interestadual/internacional, produtos perigosos ou mudanças. Tem teto de faturamento e DAS diferentes do MEI comum.
Qual a diferença entre o CNAE de carga municipal e o de mudanças?
O CNAE 4930-2/01 cobre carga em geral transportada dentro do mesmo município. O CNAE 4930-2/04 é específico para mudanças, residenciais ou comerciais, dentro da cidade ou entre estados. Quem faz as duas coisas pode declarar as duas ocupações no mesmo cadastro.
Quem dirige furgão ou utilitário também se enquadra, ou só quem tem caminhão?
Qualquer veículo de carga se enquadra, desde que a atividade seja transporte autônomo de carga como ocupação principal. O nome popular do regime é MEI Caminhoneiro, mas as ocupações da Tabela B valem para furgão, utilitário, caminhão 3/4, toco ou qualquer outro veículo usado para carreto ou mudança.
RNTRC é obrigatório mesmo sendo MEI?
Sim. O MEI Caminhoneiro não substitui o RNTRC. São dois cadastros diferentes: um é o enquadramento tributário (MEI), o outro é o registro de transportador exigido pela ANTT para rodar com carga paga.
Perdi a janela de inscrição de janeiro, posso rodar mesmo assim?
Pode operar como TAC com RNTRC ativo, usando o CPF, e recolher como autônomo pessoa física até a próxima janela de janeiro abrir. O que fica pendente até lá é o enquadramento tributário do MEI Caminhoneiro, não a autorização para transportar carga.
Meu MEI antigo, de outra atividade, cobre um frete que aceitei?
Não. Atividade de transporte de carga fora do CNAE cadastrado no MEI deixa o freteiro irregular para aquele frete específico, mesmo que o CNPJ esteja ativo e em dia com o DAS de outra ocupação.
O DAS do MEI Caminhoneiro é igual ao do MEI comum?
Não. Em 2026, o MEI comum paga R$ 82,05 ou R$ 86,05 por mês, dependendo da atividade. O MEI Caminhoneiro paga R$ 195,52 ou R$ 199,52, porque a contribuição previdenciária é 12% do salário mínimo, e não 5%.

